RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Conforme Resolução 156 de 2016 da ARESPCJ, fica autorizado o reajuste de 8,48% em todas as faixas de consumo e demais serviços prestados, a partir de janeiro de 2017
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
Dispõe sobre o reajuste anual das tarifas de água e esgotamento sanitário e dos demais serviços prestados pela concessionária Companhia Águas de Santa Rita - COMASA, no município de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
A DIRETORIA EXECUTIVA DA ARES-PCJ - AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS DE SANEAMENTO DAS BACIAS DOS RIOS PIRACICABA, CAPIVARI E JUNDIAÍ (AGÊNCIA REGULADORA PCJ), no uso das atribuições que lhe conferem a Cláusula 32ª, inciso IV, do Protocolo de Intenções da ARES-PCJ convertido em Contrato de Consórcio Público e o art. 30, inciso IV, do Estatuto Social da ARES-PCJ e;
CONSIDERANDO:
Que através da Concorrência Pública nº 03/2015, o Município de Santa Rita do Passa Quatro firmou contrato de concessão plena para prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário com a empresa Companhia Águas de Santa Rita - COMASA;
Que através das premissas constantes na Lei Federal nº 11.445, de 05/01/2007, no Decreto Federal nº 7.217, de 21/06/2010 e na Lei Municipal nº 3.268, de 19/01/2016, pela qual o Município de Santa Rita do Passa Quatro firmou convênio de cooperação com a Agência Reguladora ARES-PCJ, delegando as competências municipais de regulação econômica e de fiscalização da qualidade da prestação dos serviços públicos de saneamento básico;
Que através do Ofício 021/2016, de 28 de outubro de 2016, a COMASA solicitou, com base nos itens 20.1 e 20.2 do contrato de concessão, reajuste anual ordinário dos valores das tarifas de água e esgotamento sanitário, bem como dos demais serviços prestados, levando em consideração o índice inflacionário acumulado no período pelo IPCA-IBGE;
Que a Agência Reguladora ARES-PCJ, através do Parecer Consolidado nº 30/2016-CRO, emitiu parecer favorável ao reajuste, por vislumbrar plena regularidade do pleito em sua composição documental, base jurídico-contratual e atendimento aos prazos e premissas definidas pela ARES-PCJ;
Que o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, órgão detentor das prerrogativas de controle social do saneamento no município (conforme Decreto Municipal nº 2.675/2016), reunido em 28 de novembro de 2016, tomou ciência do conteúdo do Parecer Consolidado nº 30/2016, aprovando-o por unanimidade;
Que, em face do cumprimento das etapas do processo de reajuste tarifário do Município de Santa Rita do Passa Quatro, a Diretoria Executiva da ARES-PCJ, reunida em 29 de novembro de 2016, decidiu pela emissão dessa resolução específica, visando fixar os novos valores das tarifas de água e esgoto e dos serviços públicos prestados pela concessionária COMASA.
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar os valores das Tarifas de Água e Esgotamento Sanitário praticadas pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, em 8,48% (oito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), em todas as categorias e faixas de consumo, a partir de janeiro de 2017.
Art.2º - Reajustar os valores dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, em 8,48% (oito inteiros e quarenta e oito centésimos por cento), a serem aplicados a partir de janeiro de 2017.
Art. 3º -Fixar os novos valores das Tarifas de Água e Esgotamento Sanitário praticadas pela COMASA, conforme Tabela 1, do Anexo I desta Resolução.
Art. 4º - Fixar os novos valores dos Preços Públicos dos demais serviços prestados pela COMASA, conforme apresentado na Tabela 2, do Anexo I desta Resolução.
Art. 5º -Para fins de divulgação, a Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, afixará as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e dos Preços Públicos dos demais serviços, estabelecidos nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e através de mensagens em suas Contas/Faturas.
Art. 6º - Os novos valores, estabelecidos nesta Resolução, somente serão praticados pela Companhia Águas de Santa Rita – COMASA, após 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, ou em jornal de circulação no Município de Santa Rita do Passa Quatro, conforme determina o Art. 39, da Lei Federal nº 11.445/2007.
Parágrafo único. A realização das leituras/medições e as emissões das respectivas Contas/ Faturas obedecerão ao prazo estabelecido no caput deste Artigo.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.
DALTO FAVERO BROCHI
Diretor Geral
RESOLUÇÃO ARES-PCJ Nº 156, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2016.
ANEXO I
Tabela 1 – Valores das Tarifas de Água e Esgoto – Janeiro/2017
FAIXAS DE CONSUMO |
UNIDADE |
TARIFAS (R$) |
||
ÁGUA |
ESGOTO |
TOTAL |
||
Até 15m³ |
Mês |
25,38 |
12,69 |
38,07 |
Quando exceder a 15 |
m³ |
1,74 |
0,86 |
2,60 |
Quando exceder a 20 |
m³ |
2,01 |
1,00 |
3,01 |
Quando exceder a 25 |
m³ |
2,30 |
1,15 |
3,45 |
Quando exceder a 30 |
m³ |
2,67 |
1,33 |
4,00 |
Quando exceder a 35 |
m³ |
3,06 |
1,52 |
4,58 |
Quando exceder a 40 |
m³ |
3,83 |
1,92 |
5,75 |
Quando exceder a 50 |
m³ |
4,30 |
2,15 |
6,45 |
Quando exceder a 60 |
m³ |
5,19 |
2,59 |
7,78 |
Quando exceder a 80 |
m³ |
6,19 |
3,10 |
9,29 |
Quando exceder a 100 |
m³ |
7,54 |
3,77 |
11,31 |
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ANEXO I
Tabela 2 – Valores de Prestação de Serviços – Janeiro/2017
SERVIÇOS COMPLEMENTARES |
VALOR/R$ |
|
1 – SERVIÇOS DE LIGAÇÕES DE ÁGUA OU ESGOTO |
||
Ligação parada na calçada (com reparos) |
93,89 |
|
Ligações em ruas, sem qualquer melhoramento |
123,18 |
|
Ligações com calçada e paralelepípedos (com reparos) |
185,35 |
|
Ligações com calçada e asfalto (com reparos) |
420,08 |
|
2 – CORTE NO PAVIMENTO (ÁGUA OU ESGOTO) |
||
Na calçada |
93,89 |
|
Na rua sem melhoramentos |
61,76 |
|
Na rua com melhoramentos |
171,75 |
|
3 – CORTE OU REDUÇÃO DO FORNECIMENTO DE ÁGUA POR FALTA DE PAGAMENTO OU ADULTERAÇÃO DO HIDRÔMETRO |
||
Na calçada |
93,89 |
|
No Cavalete/padrão |
55,61 |
|
4 – SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO |
||
Religação (com lacre). |
70,41 |
|
Lacre |
30,80 |
|
Troca de Hidrômetro (com lacre) |
46,95 |
|
Troca de Registro do Cavalete (com lacre) |
70,41 |
|
Troca de Registro na Calçada |
101,28 |
|
5 – TROCA DE RAMAL DE ÁGUA |
||
a) da rede mestra até o registro da calçada, com reparo na calçada e asfalto e colar de tomada |
420,08 |
|
b) da rede mestra até o registro da calçada, com reparo na calçada e paralelepípedo e colar de tomada |
186,56 |
|
6 – TROCA DE RAMAL DE ESGOTO |
||
a) da rede mestra até a calçada com reparo na calçada e asfalto |
420,08 |
|
b) da rede mestra até a calçada com reparo na calçada e paralelepípedos |
186,56 |
|
7 – ANÁLISE DE ÁGUA PARA PARTICULAR |
||
Análise Físico-Química |
101,28 |
|
Análise Bacteriológica |
85,23 |
|
8 – CASO EXCEPCIONAL (RUAS QUE VÃO RECEBER PAVIMENTAÇÃO) |
||
Ligações de Esgoto (custo dos materiais) |
123,18 |
|
Ligações de Água (custo dos materiais) |
77,86 |
|
Serviços |
123,18 |
|
9 – TRANSPORTE DE ÁGUA E RETIRADA DE ÁGUA NA ETA/REPRESAS |
||
Por viagem (caminhão-pipa) |
148,16 |
|
Valor do metro cúbico de Água Tratada(p/consumo) |
4,07 |
|
Valor do metro cúbico de Água Bruta |
1,63 |
|
Valor do metro cúbico de Água Tratada(p/piscina) |
10,11 |